Considerando que Portugal participa no Consórcio "Nato Seasparrow Missile System", desde o ano de 1988, no âmbito da sustentação do ciclo de vida dos sistemas de combate que utilizam o míssil Seasparrow;
Considerando a evolução do míssil e o desenvolvimento do "Evolved Seasparrow Missile Block 2", e que Portugal participará neste projeto com o estatuto de "Participante Não Contribuinte", não tendo por isso qualquer envolvimento financeiro;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros, nem a realização de qualquer despesa, inerentes à assinatura do "Memorandum of Understanding for the Cooperative Engineering & Manufacturing Development of the Evolved Seasparrow Missile Block 2" que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1. Aprovo a minuta do "Memorandum of Understanding for the Cooperative Engineering & Manufacturing Development of the Evolved Seasparrow Missile Block 2" submetida pela Marinha a coberto do ofício n.º 3149/CG CEMA, de 20 de novembro de 2013, e que mereceu, atenta a informação n.º 1111/DPIID/DSPIL, de 13 de dezembro de 2013, a concordância por parte da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional.
2. Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no representante nacional no Nato Seasparrow Project Steering Committtee, Capitão-de-Mar-e-Guerra EMA Paulo Alexandre Rodrigues Soares, a outorga do "Memorandum of Understanding for the Cooperative Engineering & Manufacturing Development of the Evolved Seasparrow Missile Block 2".
19 de dezembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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