Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da área de serviço do lanço do "IC3 - Atalaia/Tomar - Lote 6".
Despacho 4130/2013
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela
Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A., de 14 de dezembro de 2011, que aprovou a planta parcelar n.º ATTO-1.E.201.01 e os respetivos mapas de áreas relativos às parcelas necessárias à construção da obra da área de serviço do lanço do "IC 3 - Atalaia/Tomar - Lote 6" e a Resolução de Expropriar aprovada pela
deliberação 228/49/2011 de 14 de dezembro de 2011, do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo
Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 110/2009, de 18 de maio, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo
Despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037 de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 aprovada pelo
Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da área de serviço do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares.
Mais declaro autorizar a ASCENDI Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S.A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão Pinhal Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta parcelar e nos mapas de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela ASCENDI Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S.A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
5 de março de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
Subconcessão Pinhal Interior
IC3 - Lanço Atalaia - Tomar
Mapa de Expropriações - DUP
(ver documento original)
206826732