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Aviso 13372/2017, de 9 de Novembro

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Sumário

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 56/2016 - Alteração

Texto do documento

Aviso 13372/2017

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 56/2016 - Alteração

Alteração ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 56/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 8 - 13 de janeiro de 2016, entre o Serviço Municipalizado de Transportes Coletivos do Barreiro, e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.

Artigo 1.º

São aditadas as seguintes cláusulas:

Clausula n.º 12 a)

Direito a férias

1 - O trabalhador tem direito a um período mínimo de férias de 22 dias úteis remunerados em cada ano civil, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 126.º da LTFP e no presente Acordo, com as especificidades dos números seguintes.

2 - Ao período normal de férias constante do número anterior acrescem 3 dias úteis, por obtenção de menção positiva na avaliação do desempenho, ou sistema equiparado, referente ao ano anterior, relevando-se, para esse efeito, as avaliações atribuídas a partir de 2015.

3 - Os acréscimos ao período de férias previstos na presente cláusula, bem como os previstos nos números 4 e 5 do artigo 126.º da LTFP não dão direito a qualquer acréscimo remuneratório no subsídio de férias.

4 - A falta de avaliação por motivo imputável ao EP, determina a aplicação automática do disposto no n.º 2 do presente artigo.

Clausula n.º 12 b)

Dispensas, faltas justificadas e tolerâncias de ponto

1 - O trabalhador tem direito a dispensa do serviço no seu dia de aniversário, sem perda de remuneração. Os trabalhadores em regime de horário por turnos, poderão optar pelo gozo do dia de aniversário no dia seguinte.

2 - Aos trabalhadores que nasceram a 29 de fevereiro, e em ano comum, deverá ser concedida dispensa ao serviço no dia 1 de Março.

3 - Para além dos feriados obrigatórios e municipal os trabalhadores têm direito a gozar como tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval.

Barreiro, aos 2 de agosto de 2017.

Pelo empregador público:

Pelo Serviço Municipalizado de Transportes Colectivos do Barreiro:

Carlos Humberto Palácios Pinheiro Carvalho na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do Serviço Municipalizado de Transportes Colectivos do Barreiro

Pela associação sindical:

Pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins:

João Paulo Soares Sousa na qualidade de Membro da Direção Nacional e Mandatário por efeito do disposto do Artigo 48.º dos Estatutos do STAL, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 3 de 22 de janeiro de 2014.

Macário António Dias na qualidade de Membro da Direção Nacional e Mandatário, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º n.º 2 alínea e) dos Estatutos do STAL.

Depositado em 16 de agosto de 2017, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 57/2017, a fls. 51 do Livro n.º 2.

Mandado publicar ao abrigo do artigo 356.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no uso da competência delegada pelo Despacho 13824/2013, de 16 de outubro, publicado em DR 2.ª série, de 30 de outubro

23 de outubro de 2017. - A Subdiretora-Geral, Sílvia Gonçalves.

310885026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3146254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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