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Declaração de Retificação 779/2017, de 9 de Novembro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 9588/2017, publicado a 31 de outubro de 2017, que autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Carlos Alberto Silva Vasconcelos

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 779/2017

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 9588/2017, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2017, procede-se à seguinte retificação:

No n.º 1 do Despacho 9588/2017, onde se lê:

«1 - Considerando a proposta do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizo, o exercício de funções médicas a tempo parcial pelo aposentado Carlos Alberto Silva Vasconcelos, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em particular, nos artigos 4.º e 5.º, em conjugação com o artigo 37.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro

deve ler-se:

«1 - Considerando a proposta do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E. e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizo, o exercício de funções médicas a tempo parcial pelo aposentado Carlos Alberto Silva Vasconcelos, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em particular, nos artigos 4.º e 5.º, em conjugação com o artigo 37.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro

2 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

310894682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3146179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto-Lei 53/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, e prorroga o prazo de vigência do mesmo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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