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Deliberação (extrato) 980/2017, de 9 de Novembro

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Sumário

Nomeação no cargo de diretor-adjunto de Centro do Centro de Emprego do Médio Ave

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 980/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e no n.º 5 do artigo 5.º dos Estatutos do IEFP, I. P., aprovados pela Portaria 319/2012, de 12 de outubro, alterada pela Portaria 191/2015, de 29 de junho, e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), por deliberação do Conselho Diretivo, de 24 de outubro de 2017, foi nomeado, em regime de substituição e até à conclusão do respetivo procedimento concursal para recrutamento e provimento, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, o mestre Joaquim Paulo Lopes Teixeira, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, como Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego do Médio Ave da Delegação Regional do Norte, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a 1 de novembro de 2017.

Nota curricular

Joaquim Paulo Lopes Teixeira, nascido em 1967, é mestre em Administração Educacional pelo Instituto Superior de Educação e Trabalho do Porto (ISET), detém uma Especialização em Organizações Educativas e Administração Educacional pelo Instituto de Educação da Universidade do Minho (UM) e é licenciado em Línguas e Literaturas Modernas, na variante de Estudos Franceses e Ingleses, pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP).

De 1996 a 2000, foi Monitor da Associação para o Desenvolvimento Integrado do Vale do Ave (SOL-DO-AVE) no projeto FORPRO - Integração Socioprofissional, no âmbito do I.O. INTEGRAR - Medida 4. No período de 1999 a 2003, foi Formador e Coordenador de Cursos de Formação Profissional no Centro de Emprego de Fafe, do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.). Foi ainda Orientador e Membro de Júri de defesa de Provas de Aptidão Profissional.

Desempenhou as funções de Coordenador do Secretariado de Exames Nacionais do Ensino Secundário no ano de 2002, na Escola Secundária de Fafe, de Coordenador Executivo, dessa instituição no Museu das Migrações e das Comunidades de Fafe em 2007 e 2008 e foi Representante da Assembleia Municipal de Fafe na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), de 2003 a 2005.

27 de outubro de 2017. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Paula Gonçalves Antunes.

310884573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3146175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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