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Deliberação (extrato) 978/2017, de 9 de Novembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego do Centro de Emprego do Médio Ave

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 978/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e no n.º 6 do artigo 5.º dos Estatutos do IEFP, I. P., aprovados pela Portaria 319/2012, de 12 de outubro, alterada pela Portaria 191/2015, de 29 de junho, e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), por deliberação do Conselho Diretivo, de 24 de outubro de 2017, foi nomeado, em regime de substituição e até à conclusão do respetivo procedimento concursal para recrutamento e provimento, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, o licenciado José Pedro Pereira Novais, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, como Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego do Centro de Emprego do Médio Ave da Delegação Regional do Norte, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com efeitos a 1 de novembro de 2017.

Nota Curricular

José Pedro Pereira Novais, nascido em 12/10/1969, é licenciado em Sociologia pela Universidade do Minho desde 2007.

Percurso Profissional:

1986-1990, Empregado de Armazém na empresa de Têxteis Lar, Agostinho da Silva Areias, Fls. & C.ª Lda., Polvoreira Guimarães, 1992, 2.º Marinheiro Armada Portuguesa, onde esteve ao serviço do Navio Escola Sagres, entre 25 de abril a 17 de dezembro numa visita às comunidades portuguesas na América do Norte e Centro - cargo: Impedido ao Comandante; 1990-1991, Serviço Militar obrigatório na Armada Portuguesa; 1993-1994, empregado Armazém na empresa de Cablagens Leonische Portugal, Lda., em São Cláudio de Barco, Guimarães; 1994-1997, vigilante na empresa Modelo Continente Hipermercados, em Creixomil, Guimarães, 1998-1999, 3.º Escriturário, na empresa José M. Fernandes & C.ª, Lda., Fermentões, Guimarães; 1999-2000, Caixeiro - Motorista na empresa Os Netos do Simão - Comércio e Indústria de Pichelaria, S. A., Creixomil, Guimarães, 2000-2011 - Motorista de Ligeiros, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no Centro de Emprego de Guimarães, 2011-2017 - Técnico Superior, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

27 de outubro de 2017. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Paula Gonçalves Antunes.

310884492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3146173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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