Considerando a estruturação em rede das sociedades contemporâneas e o ciberespaço como vetor estratégico não só para a segurança e defesa nacionais, como também para o desenvolvimento socioeconómico do país;
Considerando que, no domínio da cibercriminalidade, o Conceito Estratégico de Defesa Nacional impõe uma avaliação das vulnerabilidades dos sistemas de informação e das múltiplas infraestruturas e serviços vitais neles apoiados, bem como uma obrigação de desenvolver os meios e as capacidades para prevenir e combater os ciberataques;
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2015, de 12 de junho, que aprovou a Estratégia Nacional para a Segurança do Ciberespaço, na qual se prevê, nomeadamente, o desenvolvimento e a consolidação das capacidades nacionais em matéria de ciberdefesa;
Considerando a adoção pela União Europeia (UE) da sua Estratégia para a Cibersegurança, que vincula os Estados-membros a contribuir para que a «conectividade global» sirva o projeto de "expansão democrática" de que constitui peça fundamental a manutenção do espaço virtual livre de censura e vigilância maciças;
Considerando que, em 2008, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) elevou a segurança do ciberespaço a tarefa de defesa coletiva da organização, reforçando a partilha de informação e a assistência mútua, com o objetivo de prevenir e mitigar danos provocados por ameaças ao ciberespaço;
Considerando que a integração da ciberdefesa no planeamento operacional da OTAN, designadamente face a emergências, foi endossada na Cimeira de Gales de 2014 que confirmou a aplicação do Direito Internacional ao ciberespaço e reforçou o desígnio de cooperar com as indústrias de defesa neste domínio;
Considerando que Portugal lidera o projeto NATO Smart Defence Multinational Cyber Defence Education and Training, encontrando-se em curso o processo conducente à edificação do Cyber Lab da futura NATO Communications and Information Systems and Cyber School de Oeiras, que dotará Portugal de um polo de irradiação de conhecimento e boas-práticas, em matéria de ciberdefesa;
Considerando a elevação, pela OTAN, do «ciberespaço» a «domínio operacional», por ocasião da Cimeira de Varsóvia de 2016, e a intenção aí expressa por Portugal de aderir ao Centro de Excelência para a Ciberdefesa Cooperativa da OTAN (CCDCOE), em Talin, de forma a beneficiar do treino, formação e capacitação aí providenciado, no domínio da ciberdefesa;
Considerando o meu despacho de 20 de junho de 2017, exarado no ofício n.º 878, de 23 de maio de 2017, da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, onde aprovo os termos e a redação das notas de adesão ao CCDCOE;
Assim, atento ao anteriormente disposto, e verificando-se ainda não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Autorizo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, a assinatura da «Nota de Adesão» (Note of Joining - NOJ), respeitante aos Memorandos de Entendimento relativos à criação, administração, operacionalização e vínculo funcional do Centro de Excelência para a Ciberdefesa Cooperativa da OTAN (CCDCOE) (MoU on the Establishment, Administration, Operation and Functional Relationship of CCDCOE).
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a sua assinatura, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
19 de outubro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310868908