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Despacho 9762/2017, de 9 de Novembro

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Sumário

Nota de adesão de Portugal ao Memorando de entendimento (MoU) do Cooperative Cyber Defense Center of Excellence ao CCDCOE

Texto do documento

Despacho 9762/2017

Considerando a estruturação em rede das sociedades contemporâneas e o ciberespaço como vetor estratégico não só para a segurança e defesa nacionais, como também para o desenvolvimento socioeconómico do país;

Considerando que, no domínio da cibercriminalidade, o Conceito Estratégico de Defesa Nacional impõe uma avaliação das vulnerabilidades dos sistemas de informação e das múltiplas infraestruturas e serviços vitais neles apoiados, bem como uma obrigação de desenvolver os meios e as capacidades para prevenir e combater os ciberataques;

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2015, de 12 de junho, que aprovou a Estratégia Nacional para a Segurança do Ciberespaço, na qual se prevê, nomeadamente, o desenvolvimento e a consolidação das capacidades nacionais em matéria de ciberdefesa;

Considerando a adoção pela União Europeia (UE) da sua Estratégia para a Cibersegurança, que vincula os Estados-membros a contribuir para que a «conectividade global» sirva o projeto de "expansão democrática" de que constitui peça fundamental a manutenção do espaço virtual livre de censura e vigilância maciças;

Considerando que, em 2008, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) elevou a segurança do ciberespaço a tarefa de defesa coletiva da organização, reforçando a partilha de informação e a assistência mútua, com o objetivo de prevenir e mitigar danos provocados por ameaças ao ciberespaço;

Considerando que a integração da ciberdefesa no planeamento operacional da OTAN, designadamente face a emergências, foi endossada na Cimeira de Gales de 2014 que confirmou a aplicação do Direito Internacional ao ciberespaço e reforçou o desígnio de cooperar com as indústrias de defesa neste domínio;

Considerando que Portugal lidera o projeto NATO Smart Defence Multinational Cyber Defence Education and Training, encontrando-se em curso o processo conducente à edificação do Cyber Lab da futura NATO Communications and Information Systems and Cyber School de Oeiras, que dotará Portugal de um polo de irradiação de conhecimento e boas-práticas, em matéria de ciberdefesa;

Considerando a elevação, pela OTAN, do «ciberespaço» a «domínio operacional», por ocasião da Cimeira de Varsóvia de 2016, e a intenção aí expressa por Portugal de aderir ao Centro de Excelência para a Ciberdefesa Cooperativa da OTAN (CCDCOE), em Talin, de forma a beneficiar do treino, formação e capacitação aí providenciado, no domínio da ciberdefesa;

Considerando o meu despacho de 20 de junho de 2017, exarado no ofício n.º 878, de 23 de maio de 2017, da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, onde aprovo os termos e a redação das notas de adesão ao CCDCOE;

Assim, atento ao anteriormente disposto, e verificando-se ainda não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Autorizo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, a assinatura da «Nota de Adesão» (Note of Joining - NOJ), respeitante aos Memorandos de Entendimento relativos à criação, administração, operacionalização e vínculo funcional do Centro de Excelência para a Ciberdefesa Cooperativa da OTAN (CCDCOE) (MoU on the Establishment, Administration, Operation and Functional Relationship of CCDCOE).

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a sua assinatura, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

19 de outubro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310868908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3146148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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