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Despacho 9759/2017, de 9 de Novembro

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Sumário

Designação em comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão de Inspeção Tributária I (DIT I) da Direção de Finanças de Santarém

Texto do documento

Despacho 9759/2017

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de chefe de divisão, da Divisão de Inspeção Tributária I (DIT I) da Direção de Finanças de Santarém, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 83, 2.ª série, de 28 de abril de 2017, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário assessor principal, Jaime Artur Martins Limas, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover, bem como experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe da Divisão de Inspeção Tributária I (DIT I) da Direção de Finanças de Santarém, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário assessor principal, Jaime Artur Martins Limas, com efeitos a 01 de setembro de 2017.

31 de agosto de 2017. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota curricular

1 - Identificação

Nome: Jaime Artur Martins Limas

Data de nascimento/Idade: 1956.06.27/61 anos

Naturalidade: Freguesia da Glória, distrito de Aveiro.

2 - Formação académica

Bacharel em Contabilidade e Administração, pelo ISCAA de Aveiro (1976)

3 - Experiência profissional

Atividade Profissional/Cargos Atuais

2017 - Inspetor Tributário Assessor Principal da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Ministério das Finanças), desde 22 de abril de 2009 atualmente a desempenhar funções dirigentes como:

2005 a 2016 - Nomeado em comissão de serviço para o cargo de chefe de divisão da Divisão de Inspeção Tributária I - da Direção de Finanças de Santarém.

Nomeado coordenador de estágio ITE - 1000, concurso aberto pelo aviso 15 564, de 21 de novembro de 2012, publicado no DR 2.ª série n.º 225/2012, de 22/11/2012.

2003 a 2005 - Nomeado, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão da Divisão de Inspeção Tributária I - da Direção de Finanças de Santarém.

1995 a 2003 - Nomeado coordenador da equipa 12, do IRS da Direção de Finanças de Santarém, em 2 de agosto de 1995, até 21 de abril de 2003.

Na Ex DGCI (Atual AT)

1977 a 2003 - Técnico da Inspeção Tributária da DGCI (Direção Geral dos Impostos), desde 2 de maio de 1977, onde percorreu todos os lugares da respetiva carreira técnica. As funções exercidas enquanto técnico da área da inspeção (inspetor tributário), centram-se no domínio da auditoria/inspeção tributária, acrescendo as intervenções no âmbito das comissões de revisão.

Participei, desde 2003, enquanto coordenador do Núcleo de Controlo de Bens em Circulação (ata n.º 81, de 27 de março de 2003), onde tive a meu cargo a programação e promoção das ações de controlo de bens em circulação, bem como as ações de prevenção efetuadas pela Direção de Finanças de Santarém.

4 - Formação contínua

Destacam-se a frequência da formação obrigatória para o desempenho de cargos de direção intermédia, nos serviços e organismos da Administração Pública Central: Em 2010 - "FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública" - INA - Instituto Nacional de Administração, Oeiras (10.05.2010 a 30.07.2010)- 190 horas: Em 2004 - "SAD - Seminário de Alta Direção - Lei 2/2004" - INA - Instituto Nacional de Administração - Oeiras, entre 18 a 22 de outubro de 2004 - 40 horas.

Frequentou ainda, ao longo da sua carreira (entre 1977 e 2017) múltiplos cursos, ações de formação seminários nas áreas da gestão, da fiscalidade, da contabilidade, do direito civil penal e comercial, e de informática na ótica do utilizador num total de mais de 620 horas.

310881357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3146140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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