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Portaria 19586, de 27 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas no orçamento de despesa privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico em curso.

Texto do documento

Portaria 19586

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir no orçamento de despesa privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico em curso os seguintes créditos especiais:

1.º Um da quantia de 200000$00, para reforçar a verba do artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro», tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos;

2.º Um da quantia de 50000$00, para reforçar a verba do artigo 6.º, n.º 3) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Combustível, lubrificantes e sobresselentes», tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 11.º, n.º 7) «Diversos encargos - Outros encargos - Dez bolsas de estudo nos termos da Portaria 17889, de 8 de Agosto de 1960».

Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/27/plain-314597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1960-08-08 - Portaria 17889 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Regula a concessão de dez bolsas de estudo, instituídas pelo Ministério, destinadas a estudantes naturais das províncias ultramarinas que desejem frequentar o Instituto Superior de Estudos Ultramarinos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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