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Despacho 23455/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Considera que não se alteram os pressupostos e circunstâncias subjacentes ao reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Línguas e Administração de Bragança com a transmissão que se venha a operar, nos termos da lei, da sua titularidade da ENSIBRIGA - Educação e Formação, Lda., para a CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L.

Texto do documento

Despacho 23455/2009

Considerando que a ENSIBRIGA - Educação e Formação, Lda., é a entidade instituidora de um estabelecimento de ensino superior universitário não integrado denominado Instituto Superior de Línguas e Administração de Bragança, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto (Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo), pela Portaria 790/89, de 8 de Setembro;

Considerando que a ENSIBRIGA e a CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., comunicaram, em carta de 5 de Junho de 2008, a sua intenção de proceder à transmissão da titularidade do Instituto Superior de Línguas e Administração de Bragança para a CESPU - Cooperativa de Ensino Superior

Politécnico e Universitário, C. R. L.;

Considerando o teor do protocolo, subscrito em 21 de Abril de 2008, entre a

ENSIBRIGA e a CESPU;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 57.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior):

Os estabelecimentos de ensino superior privados podem ser transferidos por decisão

das respectivas entidades instituidoras;

A transferência implica a verificação do preenchimento dos necessários requisitos por

parte da nova entidade instituidora;

Considerando que, nos termos do artigo 37.º do mesmo diploma legal, a transmissão dos estabelecimentos de ensino superior privados deve ser comunicada previamente ao ministro da tutela, podendo o respectivo reconhecimento ser revogado com fundamento na alteração dos pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do

reconhecimento de interesse público;

Considerando o parecer, de 11 de Agosto de 2009, da Direcção-Geral do Ensino Superior, no sentido de que, a operar-se a transmissão da titularidade do Instituto Superior de Línguas e Administração de Bragança para a CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L. «os pressupostos de reconhecimento de interesse público não são afectados, seja do ponto de vista das instalações, como do ponto de vista económico-financeiro, bem como nas vertentes científico-pedagógicas, de direcção e de gestão, assim como parece garantida aos alunos, docentes e pessoal não docente a estabilidade necessária na transição a

efectuar»:

Considero que não se alteram os pressupostos e circunstâncias subjacentes ao reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Línguas e Administração de Bragança com a transmissão que se venha a operar, nos termos da lei, da sua titularidade da ENSIBRIGA - Educação e Formação, Lda., para a CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L.

Comunique-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, à ENSIBRIGA e à CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L.

15 de Outubro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José

Mariano Rebelo Pires Gago.

202453874

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/26/plain-314588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 790/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA) A FUNCIONAR EM BRAGANÇA E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO E DO CURSO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE GESTÃO.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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