Portaria 1347/2009, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 207/2009, Série I de 2009-10-26.
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Data:
2009-10-26
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal do Sordo, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campeã, Pena, Quintã e Torgueda, município de Vila Real (processo n.º 3380-AFN).
Portaria 1347/2009
de 26 de Outubro
Pela
Portaria 957/2003, de 9 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Sordo (
processo 3380-AFN), situada nos municípios de Vila Real e Santa Marta de Penaguião, válida até 9 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores São Salvador - Torgueda.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Campeã, Pena, Quintã e Torgueda, município de Vila Real, com a área de 1037 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Setembro de 2009.
Em 12 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.
- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/26/plain-314583.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/314583.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-09-09 -
Portaria
957/2003 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal do Sordo (processo nº 3380-DGF), pelo período de seis anos, que engloba terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Torgueda, município de Vila Real, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de São Salvador-Torgueda.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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