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Despacho Normativo 139/80, de 22 de Abril

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Sumário

Altera a alínea e) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 29/80, de 23 de Janeiro. (Define as áreas das competências dos Secretários de Estado do Ministério da Educação e Ciências.).

Texto do documento

Despacho Normativo 139/80

1 - A alínea e) do n.º 2 do Despacho Normativo 29/80, de 23 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

2 - ...........................................................................

................................................................................

e) À Direcção-Geral de Pessoal, excepto, relativamente à Direcção de Serviços de Finanças, quanto às competências mencionadas nas alíneas a), b) e parte final da alínea d) do artigo 12.º, e, no que se refere ao pessoal dos Serviços Centrais do Ministério da Educação e Ciência, na alínea b) do artigo 14.º, todas do Decreto-Lei 552/77, de 31 de Dezembro.

2 - Este despacho produz efeitos desde 23 de Janeiro de 1980.

Ministério da Educação e Ciência, 27 de Março de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/22/plain-31458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 552/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Define a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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