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Despacho 23381/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Designa o Dr. Guilherme Machado Dray para exercer o cargo de conselheiro técnico na Missão Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa.

Texto do documento

Despacho 23381/2009

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 8.º e dos artigos 9.º, 12.º e 13.º todos do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, conjugado com a alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º, dos artigos 23.º, 24.º e 82.º todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designo o Dr.

Guilherme Machado Dray para, em comissão de serviço, pelo período de três anos, exercer o cargo de conselheiro técnico - pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na Missão Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa.

Pessoal não vinculado. Processo de admissão ao abrigo do despacho de autorização do Ministro de Estado e das Finanças n.º 728/2009, de 14 de Outubro de 2009.

16 de Outubro de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís

Filipe Marques Amado.

202457779

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/26/plain-314570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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