Pelo meu Despacho 31109/2008, de 16 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro de 2008, proferido ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, foi aprovada a estrutura orgânica flexível da DRAP Alentejo, nela estando prevista a área de actividade do Centro de Experimentação do Centro Alentejo, integrado no Núcleo de Coordenação dos Centros de Experimentação, Demonstração e Divulgação da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.
Por Despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, de 1 de Agosto de 2008, foi autorizada a alienação e a celebração de contrato promessa de compra e venda dos prédios rústicos "Herdade da Revilheira", "Herdade dos Espinhais", "Herdade do Picão" e o "Posto de Fruticultura de Viana do Alentejo", que integravam o Centro de Experimentação do Centro Alentejo, cuja adjudicação definitiva, entretanto, já ocorreu.
Considerando que o Centro foi criado para garantir a gestão técnica e económica-financeira das actividades agro-pecuárias e dos trabalhos de experimentação, demonstração e divulgação, e não se tendo desenvolvido, na "Herdade dos Currais e Simalhas", qualquer actividade relacionada com o objecto para o qual o Centro foi criado, em virtude da celebração, em 1 de Fevereiro de 2005, de um protocolo com uma associação do sector - "Associação de Criadores de Bovinos Mertolengos" - , e estando em curso, também, o seu processo de alienação, sendo que não existem trabalhadores da DRAP Alentejo afectos a esta área;
Considerando que, com a alienação dos prédios acima identificados e a inexistência de actividades por externalização e de postos de trabalho, no prédio "Herdade dos Currais e Simalhas", se extinguem todas as actividades do referido Centro, torna-se necessário alterar a área de actividade do Núcleo de Coordenação dos Centros de Experimentação, Demonstração e Divulgação da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, pelo que, nos termos do no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino a extinção do Centro de Experimentação do Centro Alentejo, passando o sub n.º 6 do n.º 5 do Despacho 31109/2008, de 16 de Setembro, a ter a seguinte redacção:
"6-Integram o Núcleo de Coordenação dos Centros de Experimentação, Demonstração e Divulgação, o Centro de Experimentação do Alto Alentejo (Herdade da Comenda, Courela do Passinho e Herdade da Alfarófia), o Centro de Experimentação do Baixo Alentejo (Herdade da Abóbada, Herdade das Sintinelas e Tojosas, Herdade das Valadas, Herdade do Peral, Herdade do Lucas, Herdade Sesmarias, Herdade dos Lagares, Herdade do Monte Novo e Campo Experimental do Vale Formoso) e o Núcleo de Experimentação dos Lameirões (Herdade dos Lameirões, Herdade do Metum, Courela das Pernas e Assumada de Molinos, Courela da Assumada e Cruzeiros Velhos ou Herdade dos Borrazeiros)".
O presente despacho produz efeitos à data de 2009-04-27.
8 de Outubro de 2009. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro
Libório.
202450941