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Despacho 21535/2006, de 24 de Outubro

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Sumário

Determina que o cargo de director regional da Economia do Alentejo, seja assegurado pelo engenheiro Bernardino Miguel Marmelada Piteira, até à aprovação da nova estrutura orgânica das direcções regionais da Economia.

Texto do documento

Despacho 21 535/2006

Considerando a vacatura do cargo de director regional da Economia do Alentejo, por aposentação do seu titular;

Considerando que está em curso a reestruturação do Ministério da Economia e da Inovação com a consequente aprovação da nova estrutura orgânica das direcções regionais da Economia;

Considerando que nesta fase transitória, até à nomeação do titular do cargo de dirigente máximo da Direcção Regional da Economia do Alentejo, é indispensável e urgente assegurar, com eficácia, o regular funcionamento dos serviços, determina-se:

1 - As funções de director regional da Economia do Alentejo são asseguradas nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Em cumprimento do n.º 2 do citado preceito, o director de serviços de Indústria e Qualidade da Direcção Regional da Economia do Alentejo, engenheiro Bernardino Miguel Marmelada Piteira, assegura as funções de director regional da Economia do Alentejo.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2006.

31 de Julho de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/24/plain-314527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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