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Despacho 1864/2006, de 24 de Janeiro

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Sumário

Determina que a execução das obras da empreitada de construção da reformulação do nó do Regado - VCI do Porto fique dispensada do cumprimento dos limites previstos no Regulamento Geral do Ruído, nos termos do presente despacho.

Texto do documento

Despacho 1864/2006 (2.ª série). - Considerando o disposto no despacho 16 671/2005 (2.ª série) de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de Agosto de 2005;

Considerando que não foi previsto que a execução das obras da empreitada de construção da reformulação do nó do Regado - VCI do Porto fosse dispensada do cumprimento dos limites previstos no n.º 3 do artigo 4.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, no período de tempo entre as 24 horas e as 7 horas, nos dias úteis;

Considerando a necessidade de aproveitamento dos períodos de menor intensidade de tráfego, que correspondem ao período nocturno, para a execução dos trabalhos em causa, por forma a manter os níveis de serviço da VCI:

Determino, nos termos e ao abrigo do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído, que a execução das obras do empreendimento anteriormente mencionado fiquem dispensadas do cumprimento dos limites previstos no n.º 3 do artigo 4.º e do artigo 8.º deste diploma, entre as 24 horas e as 7 horas, nos dias úteis no período que decorre entre a presente data e Abril de 2006.

6 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/01/24/plain-314517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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