Despacho 1864/2006, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DAS OBRAS PÚBLICAS E DAS COMUNICAÇÕES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 17, de 24.01.2006, Pág. 1110
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Data:
2006-01-24
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Determina que a execução das obras da empreitada de construção da reformulação do nó do Regado - VCI do Porto fique dispensada do cumprimento dos limites previstos no Regulamento Geral do Ruído, nos termos do presente despacho.
Despacho 1864/2006 (2.ª série). - Considerando o disposto no
despacho 16 671/2005 (2.ª série) de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de Agosto de 2005;
Considerando que não foi previsto que a execução das obras da empreitada de construção da reformulação do nó do Regado - VCI do Porto fosse dispensada do cumprimento dos limites previstos no n.º 3 do artigo 4.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, no período de tempo entre as 24 horas e as 7 horas, nos dias úteis;
Considerando a necessidade de aproveitamento dos períodos de menor intensidade de tráfego, que correspondem ao período nocturno, para a execução dos trabalhos em causa, por forma a manter os níveis de serviço da VCI:
Determino, nos termos e ao abrigo do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído, que a execução das obras do empreendimento anteriormente mencionado fiquem dispensadas do cumprimento dos limites previstos no n.º 3 do artigo 4.º e do artigo 8.º deste diploma, entre as 24 horas e as 7 horas, nos dias úteis no período que decorre entre a presente data e Abril de 2006.
6 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras
Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/01/24/plain-314517.pdf ;
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