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Resolução do Conselho de Ministros 128/2004, de 13 de Setembro

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Sumário

Determina o concorrente vencedor do concurso público internacional relativo à alienação pela TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., de um lote indivisível de acções nominativas da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2004

Considerando, em geral, os termos do relatório final do júri do concurso público internacional relativo à alienação de uma participação no capital social da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S. A., abreviadamente designada por SPdH, S. A., apresentado em 7 de Junho de 2004, de acordo com o previsto no artigo 30.º do caderno de encargos do concurso, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2003, de 3 de Novembro;

Considerando a apreciação individualizada de cada uma das propostas finais, constante do ponto IV do relatório final do júri;

Considerando, igualmente, em especial, a apreciação global das propostas finais dos concorrentes formulada no ponto V desse relatório, onde, designadamente, são analisados o modelo de desenvolvimento estratégico e de governo da SPdH, S. A., a idoneidade, a aptidão técnica, a capacidade financeira dos concorrentes e o preço oferecido;

Considerando ainda a decisão entretanto emitida pela autoridade da concorrência, que concluiu pela não oposição à operação de concentração decorrente do projecto de aquisição por parte de uma das concorrentes;

Ponderada a argumentação dos concorrentes apresentada na audiência prévia prevista no n.º 2 do artigo 30.º do caderno de encargos do concurso, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/ 2003, de 3 de Novembro:

Entende-se, consequentemente, que estão reunidas as condições para se proceder à aprovação das conclusões do relatório final do júri, no sentido de ordenar em 1.º lugar a proposta da Globalia Corporación Empresarial, S. A.

(Globalia), acolhendo assim integralmente a fundamentação apresentada nesse relatório.

Nestes termos, de acordo com as referidas conclusões do relatório do júri, atende-se, nomeadamente:

a) À estratégia consistente de crescimento conjunto SPdH, S. A./Globalia, numa lógica de parceria, que tal proposta evidencia;

b) À autonomia de gestão assegurada à SPdH, S. A.;

c) À satisfação dos objectivos minimamente pretendidos em sede de modelo de governo de sociedade e protecção de interesses minoritários;

d) Ao preço final oferecido, resultante da negociação nos termos do artigo 25.º do caderno de encargos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Homologar a ordenação dos concorrentes proposta pelo júri, de acordo com a fundamentação apresentada no seu relatório final.

2 - Determinar, em conformidade, que a Globalia Corporación Empresarial, S.

A., é o concorrente vencedor do concurso público internacional relativo à alienação pela TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., de um lote indivisível de 400800 acções nominativas do tipo A, com o valor nominativo de (euro) 10 cada, representando 50,1% do capital social da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S. A. (SPdH, S. A.), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2003, de 3 de Novembro, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 122/98, de 9 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 57/2003, de 28 de Março.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/09/13/plain-314468.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-09 - Decreto-Lei 122/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a 1.ª e a 2.ª fases do processo de reprivatização indirecta do capital social da TAP-Transportes Aéreos Portugueses, S.A..

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 57/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera pela segunda vez o Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, que aprova as 1.ª e 2.ª fases de reprivatização indirecta do capital social da sociedade Transportes Aéreos Portugueses, S. A..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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