Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16291-A/2004, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção da A 10 - sublanço Benavente-A 13.

Texto do documento

Despacho 16 291-A/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do director-coordenador da Área de Concessões do Instituto das Estradas de Portugal de 23 de Abril de 2004, que aprovou, pela delegação de competências a que se refere a deliberação 12/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2004, as plantas parcelares C3B2-E-201-13-01a e 06a e o mapa de áreas relativos à A 10 - sublanço Benavente-A 13, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

13 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando

Magalhães da Costa.

(ver documento original) Expropriações - Mapa de áreas A 10 - Bucelas - Carregado (A 1) - A 13 - Sublanço Benavente - A 13 Desenho C3B2-E-201-13-01a Data: Fevereiro de 2004.

Concelho: Benavente.

Freguesia: Benavente.

(ver documento original) Desenho C3B2-E-201-13-06a (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/08/11/plain-314464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda