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Despacho 9717/2017, de 8 de Novembro

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Sumário

Designado Assessor Principal, Vítor Manuel Ramos Vieira Silva

Texto do documento

Despacho 9717/2017

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de chefe de divisão, da Divisão de Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa (DLIRD), da Direção de Finanças do Porto, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República, n.º 58, 2.ª série, de 22 de março de 2017, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário assessor principal, Vítor Manuel Ramos Vieira Silva, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover, bem como experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe da Divisão de Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa (DLIRD), da Direção de Finanças do Porto, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário assessor principal, Vítor Manuel Ramos Vieira Silva, com efeitos a 01 de setembro de 2017.

31 de agosto de 2017. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais

Nome: Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva

Data de nascimento: 31 de março de 1957

Naturalidade: Freguesia de Valbom, concelho de Gondomar

2 - Habilitações Académicas

Licenciado em Gestão Financeira e Fiscal (Especialização em Fiscalidade) pelo IESF com média final de 14 valores

Bacharel em Contabilidade e Administração pelo ISCAP com média final de 14 valores

3 - Evolução profissional

Em 09.08.1977 entrada como estagiário na ex-DGCI

Em 18.10.1982 nomeado perito de fiscalização tributária de 2.ª classe

Em 29.10.1984 nomeado perito de fiscalização tributária de 1.ª classe (supranumerário)

Em 22.05.1987 nomeado perito de fiscalização tributária de 1.ª classe

Em 14.01.1993 nomeado supervisor tributário

Em 24.11.2005 nomeado inspetor tributário assessor

Em 23.08.2007 nomeado inspetor tributário assessor principal

4 - Cargos e funções exercidas

De 1986 até 1992 exerceu as funções de chefe de equipa na fiscalização tributária da Direção de Finanças (DF) do Porto

De 1986 até 1992 exerceu as funções de vogal da Fazenda Pública em várias Comissões de Revisão na DF do Porto

De janeiro de 1993 até junho de 1994 exerceu as funções de chefe do serviço de fiscalização de empresas na DF de Viseu

De janeiro de 1993 até junho de 1994 exerceu as funções de presidente de Comissões de Revisão na DF de Viseu

De julho de 1996 até março de 2001 exerceu as funções de chefe da equipa SEGIR (Serviço de Gestão do IR) na DF do Porto

De abril de 2001 até janeiro de 2017 foi nomeado no cargo de chefe da Divisão de Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa na DF do Porto

De fevereiro de 2017 até agosto de 2017 exerceu o mesmo cargo de chefe daquela divisão mas na situação de gestão corrente

5 - Formação profissional

Referem-se as principais ações de formação frequentadas na ex-DGCI e na atual AT:

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública (em 2010)

Seminário de Alta Direção (em 2005)

Gerir com Inteligência Emocional (em 2004)

Liderança e Gestão de Equipas (em 2003)

Técnicas de Chefia e Liderança (em 1986)

Dinamizar, Gerir e Construir o Ideal (em 2006 e 2008)

Seminário sobre Técnicas de Investigação Criminal (em 2016)

Seminário para Dirigentes sobre Criminalidade Tributária (em 2006)

Seminário sobre o Planeamento Fiscal Agressivo (em 2008)

Código do Procedimento Administrativo (em 2004, 2015 e 2016)

Reforma do IRC (em 2014)

Reforma do Património - Seminário para Dirigentes e Chefias (em 2003)

IRC - Regime de Tributação dos Grupos de Sociedades (em 2009)

Reforma Fiscal (em 2001)

Sistema de Normalização Contabilística (em 2007)

IVA (em 2009, 2010 e 2014)

310881008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3144635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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