Portaria 586/82
de 16 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, criar no quadro do pessoal técnico superior do Centro de Estudos Fiscais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos 1 lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.
Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.