O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) e do canal de atendimento Segurança Social Direta (SSD), sendo necessário responder, em tempo e qualidade, às solicitações que se inserem na atividade de manutenção corretiva e evolutiva destes sistemas, em particular, as que visam dar cumprimento a imperativos legais.
Em termos da SSD, pretende-se ainda dar forte impulso à sua evolução técnica e funcional, para que reforce a sua condição de canal alternativo ao presencial e até se posicione, em determinadas matérias, como canal preferencial dos cidadãos e empresas no relacionamento com a Segurança Social.
Ainda com grande expressão, em termos de soluções de negócio, torna-se necessário proceder ao desenvolvimento de processos de interoperabilidade para incrementar as trocas eletrónicas de dados entre os vários organismos da administração pública, concorrendo para a desmaterialização e simplificação dos processos de negócio, traduzindo-se em ganhos significativos ao nível da eficiência dos serviços e, consequentemente, numa redução efetiva de custos.
Por fim, há ainda a considerar, as iniciativas integradas na estratégia de consolidação e de evolução da infraestrutura tecnológica, onde se enquadram também os trabalhos relacionados com a inovação de aplicações, soluções e produtos.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada, à contratação de serviços de desenvolvimento de software, na vertente de análise e programação, por doze meses, com fixação de preço base global no valor de (euro)336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços relativa ao desenvolvimento de software para reforço da pool de recursos na manutenção evolutiva e corretiva de sistemas sob responsabilidade interna, no montante máximo global de (euro)336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:
Ano de 2013: (euro)56.000,00;
Ano de 2014: (euro)280.000,00.
2.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.
20 de dezembro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
207491678