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Portaria 4/2014, de 3 de Janeiro

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Sumário

Autoriza, o Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços relativa ao desenvolvimento de software.

Texto do documento

Portaria 4/2014

O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) e do canal de atendimento Segurança Social Direta (SSD), sendo necessário responder, em tempo e qualidade, às solicitações que se inserem na atividade de manutenção corretiva e evolutiva destes sistemas, em particular, as que visam dar cumprimento a imperativos legais.

Em termos da SSD, pretende-se ainda dar forte impulso à sua evolução técnica e funcional, para que reforce a sua condição de canal alternativo ao presencial e até se posicione, em determinadas matérias, como canal preferencial dos cidadãos e empresas no relacionamento com a Segurança Social.

Ainda com grande expressão, em termos de soluções de negócio, torna-se necessário proceder ao desenvolvimento de processos de interoperabilidade para incrementar as trocas eletrónicas de dados entre os vários organismos da administração pública, concorrendo para a desmaterialização e simplificação dos processos de negócio, traduzindo-se em ganhos significativos ao nível da eficiência dos serviços e, consequentemente, numa redução efetiva de custos.

Por fim, há ainda a considerar, as iniciativas integradas na estratégia de consolidação e de evolução da infraestrutura tecnológica, onde se enquadram também os trabalhos relacionados com a inovação de aplicações, soluções e produtos.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada, à contratação de serviços de desenvolvimento de software, na vertente de análise e programação, por doze meses, com fixação de preço base global no valor de (euro)336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica o Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços relativa ao desenvolvimento de software para reforço da pool de recursos na manutenção evolutiva e corretiva de sistemas sob responsabilidade interna, no montante máximo global de (euro)336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:

Ano de 2013: (euro)56.000,00;

Ano de 2014: (euro)280.000,00.

2.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.

20 de dezembro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207491678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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