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Aviso 2/2014, de 3 de Janeiro

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Sumário

Torna público que a República Democrática de Timor-Leste aderiu à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adotada em Viena, a 23 de maio de 1969.

Texto do documento

Aviso 2/2014

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 8 de janeiro de 2013, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República Democrática de Timor-Leste aderido, a 8 de janeiro de 2013, à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adotada em Viena, a 23 de maio de 1969.

A Convenção entrou em vigor para Timor-Leste a 7 de fevereiro de 2013 em conformidade com o artigo 24.º da Convenção, segundo o qual:

"Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ela aderir, após o depósito do 35.º instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no 30.º dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 46/2003, ambos publicados no Diário da República, n.º 181, I Série, de 7 de agosto de 2003.

O instrumento de adesão foi depositado a 6 de fevereiro de 2004, estando esta Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 7 de março de 2004, conforme o Aviso 27/2004, publicado no Diário da República, n.º 80, I Série, de 3 de abril de 2004.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de dezembro de 2013. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Aviso 27/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 6 de Fevereiro de 2004, o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, feita em 23 de Maio de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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