Despacho 20160/2001, de 25 de Setembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL-MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 223, de 25.09.2001, Pág. 16197
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Data:
2001-09-25
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Aprova o conteúdo funcional da carreira de geógrafo do grupo se pessoal técnico superior, no âmbito da administração local, para efeitos de reclassificação profissional.
Despacho 20 160/2001 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte
do artigo 4.º do
Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, no n.º 5 do despacho 23 288/2000, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, aprovo o conteúdo funcional da seguinte carreira:
Grupo de pessoal técnico superior;
Carreira: geógrafo:
Estuda fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional;
Efectua estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as actividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações directas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências conexas;
Efectua estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial de infra-estruturas, população, actividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações;
Recorre, com frequência, a tecnologias informáticas, como no caso dos sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos.
10 de Setembro de 2001. - O Secretário e Estado da Administração
Local, José Augusto Clemente de Carvalho
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/09/25/plain-314373.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/314373.dre.pdf .
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