Artigo Único
1 - Por despacho de 25 de outubro de 2017 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Exmo. Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados pelo Despacho 7002/2017, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto, e no cumprimento do Despacho de S. Ex.ª o TGen Ajudante-General do Exército em exercício de funções, de 17 de janeiro de 2017, que aprova o «Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC» para o ano 2017 e atendendo ao referido no artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro - Orçamento de Estado para 2016, ingressaram na categoria de praças como soldados RV/RC, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, por satisfazerem as condições previstas n.º 1 do artigo 259.º do EMFAR, os Soldados a seguir identificados:
2 - As referidas praças contam a antiguidade no novo posto desde 17 de outubro de 2017, data a partir da qual têm direito ao vencimento no posto de Soldado, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de outubro.
25 de outubro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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