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Despacho 5642/2000, de 11 de Março

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Sumário

Nomeia o lic. Vitor José Neves Lopes de Carvalho, após concurso, para o cargo de director de Serviços de Sistemas de Informação da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade

Texto do documento

Despacho 5642/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, definiu as atribuições e a orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, criando, como serviço de administração directa, a Secretaria-Geral (SG).

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do citado diploma, o Decreto-Lei 42/99, de 10 de Fevereiro, estabeleceu a estrutura orgânica da SG, dotando-a, desde logo, dos correspondentes lugares de pessoal dirigente.

A Lei 49/99, de 22 de Junho, prevê no seu artigo 4.º, n.º 1, que o recrutamento dos directores de serviço seja feito por concurso.

Considerando que foram cumpridas todas as exigências procedimentais impostas pela Lei 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que o licenciado Vítor José Neves Lopes de Carvalho ficou posicionado em primeiro lugar na lista de classificação final do concurso interno geral com vista ao provimento do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Sistemas de Informação da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, é assessor de informática principal da carreira técnica superior de informática do quadro de pessoal do Instituto de Informática e possui licenciatura e experiência profissional adequadas, pelo que reúne os requisitos cumulativos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99:

Assim:

Ao abrigo e nos termos dos nºs. 1 e 2 do artigo 16.º, do n.º 1, da alínea b) do n.º 6 e do n.º 7 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no uso da competência que me foi delegada nos termos do n.º 1, alínea i), da alínea A), conjugado com o n.º 1 da alínea C) do despacho 23 315/99 (2.ª série), de 30 de Novembro, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, nomeio o licenciado Vítor José Neves Lopes de Carvalho para o cargo de director de Serviços de Sistemas de Informação da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, em comissão de serviço, por um período de três anos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Fevereiro de 2000.

23 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/11/plain-314225.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-10 - Decreto-Lei 42/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Define as atribuições, orgãos e serviços da Secretaria-Geral e aprova o respectico quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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