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Aviso 13278/2017, de 6 de Novembro

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna na categoria

Texto do documento

Aviso 13278/2017

Consolidação de mobilidade na categoria

Dando cumprimento ao determinado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual e de acordo com o despacho do Presidente da Câmara Municipal n.º 27, datado de 16 de outubro de 2017, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que foi consolidada a mobilidade da trabalhadora infra designada, com efeitos a 01 de outubro de 2017:

Vânia Regina Moás Gonçalves - com o acordo da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo - Bragança, mobilidade na categoria, carreira e categoria de Assistente Técnico, remuneração de 789,54 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 07, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, constante da Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro.

17 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.

310857349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3141861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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