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Aviso 13273/2017, de 6 de Novembro

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Sumário

Designação dos Membros do Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação

Texto do documento

Aviso 13273/2017

Designação dos Membros do Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação

Para cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno publico, que no uso da faculdade que me é conferida, pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e por meu despacho de 16 de outubro de 2017, designei:

Isabel Maria Dias Martins e Sílvia Tibúrcio da Palma, para desempenharem as funções de Adjuntas do Gabinete de Apoio à Presidência, com remuneração igual a 80 % da remuneração base dos vereadores a tempo inteiro desta Autarquia [(euro) 1 856,22].

Fernando António França Delgado, para desempenhar as funções de Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação, com a remuneração igual a 60 % da remuneração base dos vereadores a tempo inteiro desta Autarquia [(euro) 1 392,17].

25 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Silva Pio.

310877389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3141856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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