Instrução 4/2013 - SRMTC - Aplicação à Região Autónoma da Madeira da Instrução 2/2013 - Prestação de contas das entidades do setor empresarial do Estado
No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do artigo 104.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Interno das Secções Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas, determino o seguinte:
1 - Aplica-se, com as necessárias adaptações, no território da Região Autónoma da Madeira a Instrução 2/2013 - Instrução 2/2013 - Prestação de contas das entidades do setor empresarial do Estado publicada no DR, 2.ª série, n.º 243, em 16 de dezembro, através da qual se estabelece o modo de organização, documentação e de remessa das contas por parte das entidades sujeitas à jurisdição e aos poderes de controlo do Tribunal de Contas, nos termos previstos no artigo 2.º, n.º 2 alíneas b) e f) da LOPTC.
2 - A publicação da presente instrução nas 2.as séries do Diário da República e do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos n.os 2, alínea d), e 3 do artigo 9.º da citada Lei 98/97.
17 de dezembro de 2013. - O Juiz Conselheiro, João Francisco Aveiro Pereira.
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