Notificação de Sanção Disciplinar (Ref. 9868)
Armando P. Marques, na qualidade de Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015 de 7 de setembro, e por aplicação subsidiária dos artigos 214.º, n.º 2, e 222.º, n.º 1, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 7 de setembro, da deliberação do Conselho Disciplinar que, em sessão de 06/03/2017, decidiu aplicar a sanção disciplinar de Multa de (euro) 600 ao membro n.º 65960, António José de Sousa Araújo Costa, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PDQ-1310/11, que culminou com o Acórdão 0650/17, por violação das normas constantes nos artigos 52.º, n.º 1, e 57.º, n.º 1, alínea c), ambos do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26/10, ora designado por EOTOC, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo pode ser consultado na sede da Ordem dos Contabilistas Certificados no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).
Fica ainda notificado que, nos termos do artigo 223.º da LGTFP, a sanção disciplinar produz efeitos 15 dias após a presente publicação.
4 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, Armando P. Marques.
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