Notificação de Sanção Disciplinar (Ref. 9935)
Armando P. Marques, na qualidade de Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e por aplicação subsidiária dos artigos 214.º, n.º 2 e 222.º, n.º 1 da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 07 de setembro, da deliberação do Conselho Disciplinar que, em sessão de 27/03/2017, decidiu aplicar a sanção disciplinar de Multa de (euro) 500 ao membro n.º 23740, Paulo Manuel Barradas Modesto Pardal, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PDQ-1683/16, que culminou com o Acórdão 0862/17, por violação das normas constantes nos Artº.s 70.º, n.º 1 e 75.º al. c), ambos do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015 de 07 de setembro, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem dos Contabilistas Certificados no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).
Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 223.º da LGTFP, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.
4 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, Armando P. Marques.
310877104