Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16934/2013, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Exonera João Miguel Agra Vasconcelos Leal das funções de especialista do gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Carlos Manuel Félix Moedas.

Texto do documento

Despacho 16934/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11º e da alínea a) do artigo 16º ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi artigo 5º do Decreto-Lei 177/2012, de 3 de agosto, exonero, a seu pedido, das funções de especialista do meu Gabinete o licenciado João Miguel Agra Vasconcelos Leal, nomeado para exercer funções através do meu despacho 4110/2013, de 27 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 56 de 20 de março de 2013.

2 - O mencionado especialista prestou um importante contributo no âmbito do acompanhamento do Programa de Ajustamento Económico, na vertente macroeconómica, tendo desenvolvido em co-autoria um modelo de previsão trimestral do PIB, instrumental na melhoria do processo de preparação e de controlo orçamental, em cooperação com técnicos do Banco de Portugal, da Comissão Europeia e do Ministério das Finanças.

3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2013.

18 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Carlos Manuel Félix Moedas.

207491986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-03 - Decreto-Lei 177/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da Estrutura para o Acompanhamento da Execução do Memorando Conjunto com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu (ESAME).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda