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Despacho 9680/2017, de 6 de Novembro

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Sumário

Subdelegação na licenciada Carla Maria da Fraga Benera, diretora, da Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA)

Texto do documento

Despacho 9680/2017

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, e da alínea b) do n.º 1.1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de 16.07, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015, alterada pela deliberação 863/2017, de 08.09, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2017, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na redação vigente, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Carla Maria da Fraga Benera, diretora, da Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir a DEPA e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência e a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Assinar as declarações relativas à confirmação de participação em seminários, conferências e outras ações da natureza idêntica promovidas pelo Instituto;

e) Designar os representantes da DEPA em grupos de trabalho interinstitucionais e interministeriais, no âmbito da atividade da Direção, nos termos e condições aprovados superiormente.

2 - Autorizar a identificada diretora da DEPA a subdelegar em cada uma das coordenadoras do Departamento de Estudos e Planeamento e do Departamento de Relações Públicas e Comunicação, respetivamente, as licenciadas Isabel Margarida Ramos Rodrigues da Nazaré e Margarida Rodrigues Gonçalves, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas d) e e) em função das áreas de atividade das respetivas unidades orgânicas, bem como o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas quando a substituam, durante as suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de setembro de 2017, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

2 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Víctor Manuel Roque Martins dos Reis.

310840768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3141665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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