Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, bem como na alínea a) do n.º 1.3 e no n.º 5 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P. n.º 1596/2015, de 16.07, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de agosto de 2015, alterada pela deliberação 863/2017, de 08.09, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de setembro de 2017, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Sónia Marisa da Silva Rodrigues Araújo, diretora da Direção de Gestão Financeira (DGF), unidade orgânica na minha dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir e praticar os atos de gestão corrente da DGF, incluindo a assinatura de correspondência e a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DGF, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a sua renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 (euro);
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas, previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;
d) Autorizar a devolução e o pagamento de quantias pagas indevidamente ou em excesso ao abrigo de contratos de financiamento, até ao valor de 1.000 euros;
e) Aprovar planos de regularização de dívidas de valor igual ou inferior a 1.000 euros;
f) Aprovar, no respeito pelo enquadramento legal aplicável, propostas de transferências orçamentais dentro do mesmo classificador económico, entre centros de responsabilidade orçamental criados na estrutura orgânica do IHRU, I. P., independentemente do valor;
g) Autorizar a cabimentação orçamental de despesas relativas ao pagamento do serviço da dívida de empréstimos obtidos;
h) Autorizar ordens de pagamento e transferências bancárias de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização, incluindo ficheiros TEIS, e assinar cheques ou outros documentos de pagamento nas seguintes condições:
h.1) Em conjunto com o licenciado Ricardo Ferreira Alves de Seabra, coordenador do Departamento de Controlo de Gestão (DCG), ou com a licenciada Maria Manuel Alves Pimentel Grácio, até ao montante de 5.000 euros, inclusive;
h.2) Em conjunto com um membro do conselho diretivo, durante as minhas ausências ou impedimentos;
h.3) Individualmente, com a utilização do cartão «Tesouro Português».
i) Assinar certidões de dívida em nome do IHRU, I. P.;
j) Assinar os pedidos de desembolsos de empréstimos obtidos, em conjunto com o membro do conselho diretivo competente para o ato;
2 - Subdelegar no referido coordenador do DCG e na licenciada Maria Manuel Alves Pimentel Grácio a competência para, em conjunto, assinarem cheques ou outros documentos de pagamento até ao montante de 5.000 euros.
3 - Subdelegar na licenciada Maria Manuel Alves Pimentel Grácio a competência para individualmente utilizar o cartão «Tesouro Português», para proceder a pagamentos relativos a quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização.
4 - Autorizar a diretora da DGF a subdelegar as competências que ora lhe são subdelegadas nos seguintes casos e termos:
a) Em cada um dos coordenadores dos Departamentos de Controlo de Crédito (DCC), de Controlo de Gestão (DCG) e de Contabilidade e Tesouraria (DCT), respetivamente licenciados António Jorge Almeida da Cunha, Ricardo Ferreira Alves de Seabra e Paulo Jorge Cunha Teixeira, para a prática dos atos a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 1, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a);
b) No identificado coordenador do DCG para exercício da competência a que se refere a alínea g) do n.º 1;
c) No identificado coordenador do DCC para exercício da competência a que se refere a alínea i) do n.º 1;
d) Durante as suas ausências e impedimentos, no coordenador da unidade orgânica flexível de segundo nível que a substitua, para o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas, com exceção das referidas na alínea j) do n.º 1;
e) Durante as suas ausências e impedimentos, no coordenador do DCG, para a prática dos atos a que se refere a alínea h.2) do n.º 1.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de setembro de 2017, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelos identificados dirigentes e pela licenciada Maria Manuel Alves Pimentel Grácio no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
2 de outubro de 2017. - A Vogal do Conselho Diretivo, Georgete Marques Félix.
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