Aviso 13251/2017, de 6 de Novembro
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté, Almada
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Fonte: Diário da República n.º 213/2017, Série II de 2017-11-06.
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Data:
2017-11-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de Antiguidade do pessoal não docente 2016
Aviso 13251/2017
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março e artigo 4.º da Lei no 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2016. Nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
17 de outubro de 2017. - A Diretora, Maria da Graça Castro Q. F. Dinis Carvalha.
310854132
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3141653.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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