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Aviso 13251/2017, de 6 de Novembro

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Sumário

Lista de Antiguidade do pessoal não docente 2016

Texto do documento

Aviso 13251/2017

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março e artigo 4.º da Lei no 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2016. Nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

17 de outubro de 2017. - A Diretora, Maria da Graça Castro Q. F. Dinis Carvalha.

310854132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3141653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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