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Despacho 16933-C/2013, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transmissão do direito de superfície relativo a vários imóveis, constituído pelo Estado Português a favor da Universidade Católica Portuguesa, para posterior aquisição pelo Instituto Politécnico do Porto (IPP) e delega competências do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, no Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, relativamente a esta matéria.

Texto do documento

Despacho 16933-C/2013

A Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Porto (ESTSP), unidade orgânica do Instituto Politécnico do Porto (IPP), encontra-se atualmente em funcionamento, em Vila Nova de Gaia, num edifício arrendado, com a renda anual de (euro) 566.205,36 (quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinco euros e trinta e seis cêntimos).

Tais instalações são insuficientes para as necessidades atuais e futuras da ESTSP, dada a sua dimensão académica e os requisitos legalmente exigidos no que respeita a espaços laboratoriais, área de apoio ao ensino, apoio social e instalações para docentes.

Após análise técnica e financeira das várias opções, o IPP apresentou, para a instalação definitiva da ESTSP, uma proposta de aquisição, em direito de superfície, dos prédios onde funciona atualmente a Escola de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa.

A referida Escola encontra-se construída em prédios propriedade do Estado, cedidos em direito de superfície à Universidade Católica Portuguesa, bem como num prédio propriedade do Município do Porto.

A Direção-Geral do Tesouro e Finanças procedeu à avaliação dos direitos de superfície a adquirir, tendo homologado o valor de (euro) 6.690.014,00 (seis milhões seiscentos e noventa mil e catorze euros), a que corresponde o valor a pronto pagamento de (euro) 6.359.746,95 (euro) (seis milhões, trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e quarenta e seis euros e noventa e cinco cêntimos) e emitiu parecer favorável à dispensa de consulta ao mercado imobiliário, nos termos previstos no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.

A competência para autorizar a aquisição do direito de superfície em apreço é do Primeiro-Ministro, de acordo com as disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.

Assim,

Nos termos do n.º 5 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 3 do artigo 32.º e do n.º 2 do artigo 36.º, ambos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, determino:

1 - Autorizar a transmissão do direito de superfície, constituído pelo Estado Português a favor da Universidade Católica Portuguesa, sobre os seguintes imóveis, nas mesmas condições em que foi constituído:

. Prédio urbano, terreno destinado a construção com a área de 3.000 m2, sito no gaveto das Ruas Dionísio Santos Silva e Dr. António Bernardino de Almeida, no Porto, descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 1142/Paranhos e inscrito na matriz predial da freguesia de Paranhos sob o artigo 12456;

. Prédio urbano, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida n.º 220, com a área total de 10994 m2, no Porto, descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 5592/Paranhos e inscrito na matriz predial da freguesia de Paranhos sob o artigo 13885;

. Prédio urbano, terreno destinado a construção com a área de 85 m2, sito no Lugar de Ribeiro ou Bouça, no Porto, descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 5591 /Paranhos e inscrito na matriz predial da freguesia de Paranhos sob o n.º 13979;

. Parcela de terreno com a área de 689 m2 a confrontar do Norte, Sul e Poente com o Estado Português e Nascente com caminho, a desanexar do prédio urbano, terreno destinado a construção com a área de 2200 m2, sito no Lugar de Ribeiro ou Bouça no Porto, descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 1409, e inscrito na matriz sob o n.º 12453;

. Parcela de terreno com a área de 917 m2, a confrontar do Norte, Sul e Nascente com o Estado Português e Poente com a Câmara Municipal do Porto, a desanexar do prédio urbano, parcela de terreno para construção com a área de 2101 m2, sito no Lugar de Bouço no Porto, descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 3510/Paranhos e inscrito na matriz predial da freguesia de Paranhos sob o artigo 12647;

. Prédio urbano, sito na Rua Alfredo Allen 491, no Porto, com a área de 946 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 10506/Paranhos e inscrito na matriz predial da freguesia de Paranhos sob o artigo 13908, composto de edifício de 4 pisos com a superfície coberta de 946 m2.

2 - Autorizar o IPP a adquirir, com dispensa de consulta ao mercado, à Universidade Católica Portuguesa, pelo preço de (euro) 6.273.346,95 (seis milhões duzentos e setenta e três mil trezentos e quarenta e seis euros e noventa e cinco cêntimos), o direito de superfície sobre os prédios referidos no número anterior, pelo prazo de 72 anos, nas mesmas condições em que este foi constituído pelo Estado Português a favor da Universidade Católica.

3 - Autorizar o IPP a adquirir, com dispensa de consulta ao mercado, ao Município do Porto, pelo preço de (euro) 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos euros), o direito de superfície sobre a parcela de terreno com a área de 2519 m2, a confrontar do Norte e Nascente com a Universidade Católica Portuguesa do Sul com a Universidade Católica Portuguesa e Município do Porto e do Poente com o Município do Porto e Rua Dionísio dos Santos Silva, a desanexar do prédio urbano, parcela de terreno com a área de 4490 m2, sito na Rua Dionísio Santos Silva, no Porto, descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 5315/Paranhos e inscrito na matriz predial da freguesia de Paranhos sob o artigo 1334, pelo prazo 72 anos.

4 - Autorizar a realização da despesa com as aquisições, mencionadas nos números anteriores, pelo preço global de (euro) 6.359.746,95 (euro) (seis milhões, trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e quarenta e seis euros e noventa e cinco cêntimos).

5 - O IPP deverá proceder à denúncia do contrato de arrendamento do edifício em que atualmente funciona a ESTSP, devendo a mesma produzir efeitos no momento em que o IPP considere ser previsível poder vir a operar-se a transferência para as novas instalações.

6 - Para efeitos do disposto no número anterior, o IPP apresentará ao Ministro da Educação e Ciência, no prazo de 60 dias após a aquisição, um plano de transferência da ESTSP para as novas instalações.

7 - Os encargos com a aquisição prevista no presente despacho são suportados por verbas inscritas no orçamento do IPP, nas rubricas de classificação económica 070103B0A0 e 070101B0A0 na fonte de financiamento 520, com os n.os de cabimento 2013120372/NGP201300004547 e 2013120371/NGP201300004546 e n.os de compromisso 201300009519 e 201300009520, relativamente à aquisição referente à Universidade Católica Portuguesa e à Câmara Municipal do Porto, respetivamente.

8 - Delegar no Ministro da Educação e Ciência, com possibilidade de subdelegação, a aprovação dos termos das minutas dos contratos de compra e venda dos direitos de superfície referidos nos n.os 2 e 3.

27 de dezembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

207504045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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