Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1/2014, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Centro Hospitalar do Oeste a assumir encargos, nos anos de 2013 e 2014, para a execução da obra de remodelação do Serviço de Internamento Cirúrgico.

Texto do documento

Portaria 1/2014

A recente reorganização das unidades hospitalares da zona oeste conduziu à criação, através da Portaria 276/2012, de 12 de setembro, do Centro Hospitalar do Oeste, que integra atualmente o Centro Hospitalar do Oeste Norte e o Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Considerando a necessidade de remodelar todo o espaço do Serviço de Internamento Cirúrgico, da Cirurgia de Ambulatório e respetiva Área de Transferência do Centro Hospitalar do Oeste, na sua Unidade Hospitalar das Caldas da Rainha, uma vez que o atual espaço se encontra muito degradado por motivos de uso intensivo dos últimos 20 anos, torna-se necessário investir numa obra em prol da obtenção dos melhores cuidados de saúde a prestar à população daquele concelho e zonas limítrofes.

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, há necessidade de obtenção de autorização prévia conferida em portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1.º Fica o Centro Hospitalar do Oeste autorizado a assumir encargos nos anos de 2013 e 2014 no valor total de (euro) 1.421.118,50 a que acresce o IVA para a execução da obra de remodelação do Serviço de Internamento Cirúrgico, da Cirurgia de Ambulatório, Área de Transferência e respetivos equipamentos,

2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:

2013 -(euro) 88.070,38

2014 -(euro) 1.333.048,12

3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, no corrente ano económico, pela verba inscrita no Orçamento do Centro Hospitalar do Oeste e no ano seguinte por verbas adequadas a inscrever no orçamento da mesma Instituição

9 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

207491994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda