Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de fevereiro de 2013, o Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República da Costa do Marfim depositado, em 15 de fevereiro de 2013, o seu instrumento de ratificação nos termos do n.º 2 do artigo 126.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma, em 17 de julho de 1998.
Declaração (tradução)
(Original: Francês)
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, o Governo da República da Costa do Marfim declara que os pedidos do Tribunal deverão ser transmitidos por via diplomática e em francês, a língua oficial da República da Costa do Marfim.
O Estatuto entrará em vigor para a República da Costa do Marfim a 1 de maio de 2013, em conformidade com o n.º 2 do artigo 126.º, segundo o qual:
"Em relação a cada Estado que ratifique, aceite ou aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, o presente Estatuto entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do respetivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.»
A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 15, de 18 de janeiro de 2002.
O instrumento de ratificação foi depositado a 5 de fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso 37/2002, publicado no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 107, de 9 de maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 190, de 3 de outubro de 2005.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de dezembro de 2013. - A Diretora, Rita Faden.