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Despacho Normativo 110/86, de 30 de Dezembro

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Sumário

Determina que só em circunstâncias excepcionais, de muito relevante interesse para os fins da entidade emitente, se deva proceder à publicação de textos em suplemento ao Diário da República.

Texto do documento

Despacho Normativo 110/86
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., já repetidas vezes expôs os inconvenientes da publicação de suplementos à 1.ª e 2.ª séries do Diário da República, tanto no tocante aos acréscimos de custos que aquela empresa tem de suportar, como no que se refere à programação e pontual execução de outros trabalhos, com especial destaque para as edições normais do mesmo jornal oficial.

É, de facto, uma prática que importa evitar. De qualquer modo, e enquanto outras medidas não forem tomadas, sempre que ocorram casos excepcionais, é exigível uma compensação à empresa pelos acréscimos de custos daí resultantes.

Assim, nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 333/81, de 7 de Dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho do Primeiro-Ministro n.º 20/85, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Novembro de 1985, determino o seguinte:

1 - Só em circunstâncias excepcionais, de muito relevante interesse para os fins da entidade emitente, se deve proceder à publicação de textos em suplemento ao Diário da República.

2 - A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., terá direito a cobrar das entidades que lhe solicitem a publicação de textos em suplemento ao Diário da República o montante correspondente ao acréscimo de custos relativamente aos da publicação normal dos mesmos textos.

3 - Os pedidos de publicação de textos em suplemento à 1.ª e 2.ª séries do Diário da República devem ser dirigidos por escrito à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em documento no qual se mencione a entidade responsável pelo respectivo pagamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 1986. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Pedro Miguel Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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