Declaração 120/91
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas pelas entidades competentes as seguintes transferências de verbas no orçamento de 1991, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Junho de 1991. - O Director, João da Graça Fernandes.