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Portaria 1306/95, de 2 de Novembro

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Sumário

EXTINGUE O CESAI - CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE INFORMÁTICA CRIADO PELO PROTOCOLO APROVADO PELA PORTARIA 751/87, DE 1 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 1306/95
de 2 de Novembro
Pela Portaria 751/87, de 1 de Setembro, foi, ao abrigo do disposto no n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio, aprovado o protocolo que criou o CESAI - Centro de Formação Profissional de Informática.

Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 19.º do citado decreto-lei e da cláusula XXVII do respectivo protocolo, o CESAI é extinto por portaria do Ministro do Emprego e da Segurança Social mediante proposta de qualquer dos outorgantes, aprovada pelo conselho de administração do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

A Associação Industrial Portuense apresentou em 2 de Agosto de 1995 a proposta de extinção do CESAI, a qual mereceu a aprovação do conselho de administração do Instituto do Empego e Formação Profissional em 12 de Setembro de 1995.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 165/95, de 16 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, que seja extinto o CESAI - Centro de Formação Profissional de Informática.

Assinado em 25 de Setembro de 1995.
O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, José Mateus Varatojo Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-16 - Decreto-Lei 165/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 751/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Informático (CESAI), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Associação Industrial Portuense.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Decreto-Lei 165/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Código de Processo Tributário aprovado pelo Decreto Lei 154/91 de 23 de Abril, no concernente a celebração do contrato de sociedade e a dúvida sobre o facto tributário e utilização de métodos indiciários. A presente alteração visa obstar a constituição de novas sociedades como expediente de fuga as obrigações fiscais, impondo como condição prévia a escritura de contrato de sociedade, a apresentação de uma declaração pelos sócios, do não exercício de funções de administração ou gerência em sociedade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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