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Portaria 1301/95, de 2 de Novembro

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Sumário

EXTINGUE VARIOS POSTOS FISCAIS NAS ÁREAS DE JURISDIÇÃO DAS ALFÂNDEGAS DE AVEIRO, SETÚBAL, FUNCHAL E PONTA DELGADA.

Texto do documento

Portaria 1301/95
de 2 de Novembro
Considerando que se impõe actualizar os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando que não se justifica manter em funcionamento alguns dos postos fiscais situados nas áreas de jurisdição das Alfândegas de Aveiro, Setúbal, Funchal e Ponta Delgada:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Malpica, situado na área de jurisdição da Alfândega de Aveiro, Beja, situado na área de jurisdição da Alfândega de Setúbal, Calheta, situado na área de jurisdição da Alfândega do Funchal, e de Mosteiros, Rabo de Peixe, Nordeste e Maia (ilha de São Miguel), Cais da Alfândega, Biscoitos, Cinco Ribeiras e Porto Judeu (ilha Terceira), Calheta, Topo e Fajã do Norte Grande (ilha de São Jorge), Santa Cruz, Folga e Barra (ilha da Graciosa), Castelo Branco (ilha do Faial), Calheta de Nesquim, Lajes, Madalena, São João e São Mateus (ilha do Pico) e Vila Nova do Corvo (ilha do Corvo), situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada.

2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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