Redelimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Vila Real
Para os devidos efeitos torna-se público que a Assembleia Municipal, em sessão Ordinária realizada em 26 de setembro de 2017, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, aprovar a Redelimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Vila Real.
Nos termos da aprovação, os limites da redelimitação em causa são os constantes na planta que faz parte integrante do presente aviso.
Mais se informa que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, os elementos que acompanham a redelimitação poderão ser consultados na página da Câmara Municipal de Vila Real (www.cm-vilareal.pt).
18 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
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