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Portaria 383/2017, de 3 de Novembro

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Sumário

É concedida a Medalha Naval de Vasco da Gama ao Professor Doutor Mário Júlio Brito de Almeida Costa

Texto do documento

Portaria 383/2017

O Senhor Professor Doutor Mário Júlio Brito de Almeida Costa vai cessar a seu pedido as funções de vogal da Comissão do Domínio Público Marítimo, na qualidade de "Individualidade de Reconhecido Mérito", que vem desempenhando há 22 anos, com inegável disponibilidade, dedicação e discrição.

Ao longo deste período, o Senhor Professor Doutor Almeida Costa, participou assiduamente nas sessões plenárias da Comissão onde, aliando a sua sólida e reconhecida formação académica e jurídica a um trato elegante e discreto, granjeou elevada consideração e estima junto dos restantes membros.

Nas sessões da Comissão, sempre evidenciou um elevado sentido de missão e de serviço público, muito contribuindo com as suas judiciosas intervenções para a qualidade dos pareceres aprovados.

Pelo exposto, é de elementar justiça dar público testemunho do elevado mérito e relevância da participação do Senhor Professor Doutor Almeida Costa, como membro da Comissão do Domínio Público Marítimo na qualidade de "Individualidade de Reconhecido Mérito", pelo muito que contribuiu, com a sua disponibilidade e dedicação à causa pública, para o prestígio e relevo deste órgão consultivo da Autoridade Marítima Nacional e, consequentemente, da Marinha.

Considerando os méritos do seu contributo para o reforço do prestígio da Comissão do Domínio Público Marítimo, o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, por inerência Autoridade Marítima Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 49 052, de 11 de junho de 1969, determina o seguinte:

Artigo único

É concedida a Medalha Naval de "Vasco da Gama" ao Professor Doutor Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

23-10-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

310870535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3140151.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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