Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 959/2017, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cria o Núcleo de Gestão do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro

Texto do documento

Deliberação 959/2017

Criação do Núcleo de Gestão do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.

Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 21 de abril de 2017, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, delibera:

1 - Proceder à criação do Núcleo de Gestão do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro, na dependência hierárquica do Vogal do Conselho Diretivo do Alto-Comissariado para as Migrações do ACM, I. P.;

2 - O Núcleo de Gestão do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração prosseguirá as seguintes atribuições:

a) Assegurar a gestão do Programa Nacional do FAMI no domínio da Integração com financiamento comunitário ou com outros instrumentos financiamentos nacionais ou internacionais;

b) Publicitar o acesso ao financiamento pelo Programa Nacional do FAMI no domínio da Integração;

c) Proceder à abertura dos períodos de candidatura e receber e analisar as candidaturas;

d) Acompanhar, a preparação, a programação e a execução nacional, anual e plurianual, das candidaturas a financiamento, e proceder ao respetivo financiamento de acordo com as normas regulamentares respetivas;

e) Assegurar os fluxos financeiros relativos ao FAMI, incluindo as transferências com a Autoridade Responsável - Secretaria - Geral do Ministério da Administração Interna e o pagamento aos beneficiários decorrentes dos projetos aprovados e cofinanciados;

f) Acompanhar a execução dos projetos cofinanciados, e proceder ao respetivo financiamento de acordo com as normas regulamentares respetivas, para esse efeito realizando verificações e controlos de gestão sobre os projetos cofinanciados garantir um registo permanentemente atualizado das irregularidades financeiras, instruir os processos para efeito de recuperação e assegurar a contabilidade dos montantes recuperados e a recuperar;

g) Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente acometidas pelo Conselho Diretivo.

4 de outubro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Pedro Calado.

310872917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3140138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-23 - Lei 5/2012 - Assembleia da República

    Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda