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Portaria 69/80, de 1 de Março

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Sumário

Fixa a «hora de Verão» no continente para o ano de 1980.

Texto do documento

Portaria 69/80

de 1 de Março

Para que seja possível harmonizar os horários dos transportes nacionais com os dos transportes internacionais, torna-se indispensável fixar o período em que, no ano em curso, deverá vigorar a chamada «hora de Verão» em conformidade com o que se encontra estabelecido ou vai ser adoptado em diversos países da Europa.

O Decreto-Lei 309/76, de 27 de Abril, que fixou o actual regime de hora legal no continente, prevê no artigo 5.º que, sempre que for considerado conveniente, poderão as datas da mudança da hora ser alteradas por portaria do Ministro da Educação e Ciência, ouvida a Comissão Permanente da Hora.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

A hora legal no continente será adiantada de sessenta minutos no dia 6 de Abril de 1980, à 1 hora de tempo universal, devendo ser atrasada, também de sessenta minutos, no dia 28 de Setembro seguinte, às 2 horas (1 hora de tempo universal).

Ministério da Educação e Ciência, 14 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/01/plain-313953.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-27 - Decreto-Lei 309/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece disposições relativas à fixação da hora legal e altera a composição da Comissão Permanente da Hora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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