Decreto 52/81, de 23 de Maio
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    Corpo emitente:
    
      Conselho da Revolução
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 118/1981, Série I de 1981-05-23.
  
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    Data:
      
        
          1981-05-23
        
      
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Actualiza a taxa de ajudas de custo para missões oficiais de militares ao estrangeiro ou no estrangeiro.
  
  Decreto 52/81
de 23 de Maio
Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais de militares ao estrangeiro ou no estrangeiro:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, constante do Decreto 129/79, de 24 de Novembro, é substituída pela seguinte:
(ver documento original) Art. 2.º O presente decreto tem efeitos a partir de 15 de Dezembro de 1980.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.
Promulgado em 15 de Abril de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República. ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/23/plain-313915.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/313915.dre.pdf .
    
  
 
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         1979-11-24 -
      
      Decreto
      129/79 -
      Conselho da Revolução 1979-11-24 -
      
      Decreto
      129/79 -
      Conselho da RevoluçãoSubstitui a tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, constante do Decreto n.º 20/79, de 5 de Março. 
 
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