Decreto 52/81, de 23 de Maio
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 118/1981, Série I de 1981-05-23.
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Data:
1981-05-23
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Secções desta página::
Actualiza a taxa de ajudas de custo para missões oficiais de militares ao estrangeiro ou no estrangeiro.
Decreto 52/81
de 23 de Maio
Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais de militares ao estrangeiro ou no estrangeiro:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, constante do Decreto 129/79, de 24 de Novembro, é substituída pela seguinte:
(ver documento original) Art. 2.º O presente decreto tem efeitos a partir de 15 de Dezembro de 1980.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.
Promulgado em 15 de Abril de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República. ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/23/plain-313915.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/313915.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-11-24 -
Decreto
129/79 -
Conselho da Revolução
Substitui a tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, constante do Decreto n.º 20/79, de 5 de Março.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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