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Decreto 129/79, de 24 de Novembro

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Sumário

Substitui a tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, constante do Decreto n.º 20/79, de 5 de Março.

Texto do documento

Decreto 129/79

de 24 de Novembro

Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais de militares ao estrangeiro ou no estrangeiro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, constante do Decreto 20/79, de 5 de Março, é substituída pela seguinte:

(ver documento original) Art. 2.º O presente decreto tem efeitos a partir de 4 de Agosto de 1979.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 31 de Agosto de 1979.

Promulgado em 29 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/24/plain-29615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-05 - Decreto 20/79 - Conselho da Revolução

    Actualiza a tabela de ajudas de custo a abonar aos militares das Forças Armadas que se desloquem ao estrangeiro ou no estrangeiro em missão oficial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-23 - Decreto 52/81 - Conselho da Revolução

    Actualiza a taxa de ajudas de custo para missões oficiais de militares ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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