O Estado pode celebrar com as entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos contratos de patrocínio destinados a promover a articulação entre diferentes modalidades de ensino especializado, designadamente artístico, desportivo ou tecnológico e o ensino regular, nomeadamente ao nível da gestão curricular e do modelo de funcionamento, tendo em vista a respetiva otimização.
O Despacho 17932/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 127, de 3 de julho, na redação que lhe é dada pelo Despacho 15897/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 133, de 13 de julho, ao definir os critérios de financiamento dos estabelecimentos particulares e cooperativos de ensino especializado da música, estabelece como objetivos nucleares, promover a equidade no acesso a essa oferta formativa, garantir a qualidade do ensino, bem como assegurar a elegibilidade e a transparência na atribuição dos apoios financeiros a prestar aos alunos, frequentando aquele ensino, mediante a celebração de contrato de patrocínio.
Determina o Despacho 17932/2008 que o apoio financeiro a conceder às entidades proprietárias dos estabelecimentos particulares e cooperativos de ensino artístico especializado da música, ministrando cursos de iniciação, cursos básicos e cursos secundários, depende da prévia apresentação de candidatura por parte daquelas entidades.
As condições de acesso ao apoio financeiro pelas entidades titulares dos estabelecimentos particulares e cooperativos de ensino artístico especializado da música, no ano letivo de 2013-2014, a formalizar através da celebração de contratos de patrocínio, encontram-se estabelecidas por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário datado de 26 de julho de 2013, exarado na informação n.º 13/RA/SEEBS/2013, conforme Edital de abertura de processo de candidatura.
Sendo os contratos de patrocínio celebrados por ano letivo, torna-se assim necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos mesmos, referentes ao ano letivo 2013-2014.
Em face da relevância destes contratos de patrocínio para o normal funcionamento do ensino artístico especializado, ao abrigo das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e pelo Despacho 4609/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 2 de abril, determina-se o seguinte:
1. Nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos de patrocínio, referente ao ano letivo 2013-2014, a celebrar com as entidades que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante;
2. As importâncias fixadas podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem no ano anterior.
26 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.
ANEXO
CONTRATOS DE PATROCÍNIO 2013-2014
(ver documento original)
207503835