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Portaria 937-D/2013, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos de patrocínio, referente ao ano letivo 2013-2014, a celebrar com as entidades proprietárias dos estabelecimentos particulares e cooperativos de ensino artístico especializado da música que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 937-D/2013

O Estado pode celebrar com as entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos contratos de patrocínio destinados a promover a articulação entre diferentes modalidades de ensino especializado, designadamente artístico, desportivo ou tecnológico e o ensino regular, nomeadamente ao nível da gestão curricular e do modelo de funcionamento, tendo em vista a respetiva otimização.

O Despacho 17932/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 127, de 3 de julho, na redação que lhe é dada pelo Despacho 15897/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 133, de 13 de julho, ao definir os critérios de financiamento dos estabelecimentos particulares e cooperativos de ensino especializado da música, estabelece como objetivos nucleares, promover a equidade no acesso a essa oferta formativa, garantir a qualidade do ensino, bem como assegurar a elegibilidade e a transparência na atribuição dos apoios financeiros a prestar aos alunos, frequentando aquele ensino, mediante a celebração de contrato de patrocínio.

Determina o Despacho 17932/2008 que o apoio financeiro a conceder às entidades proprietárias dos estabelecimentos particulares e cooperativos de ensino artístico especializado da música, ministrando cursos de iniciação, cursos básicos e cursos secundários, depende da prévia apresentação de candidatura por parte daquelas entidades.

As condições de acesso ao apoio financeiro pelas entidades titulares dos estabelecimentos particulares e cooperativos de ensino artístico especializado da música, no ano letivo de 2013-2014, a formalizar através da celebração de contratos de patrocínio, encontram-se estabelecidas por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário datado de 26 de julho de 2013, exarado na informação n.º 13/RA/SEEBS/2013, conforme Edital de abertura de processo de candidatura.

Sendo os contratos de patrocínio celebrados por ano letivo, torna-se assim necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos mesmos, referentes ao ano letivo 2013-2014.

Em face da relevância destes contratos de patrocínio para o normal funcionamento do ensino artístico especializado, ao abrigo das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e pelo Despacho 4609/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 2 de abril, determina-se o seguinte:

1. Nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos de patrocínio, referente ao ano letivo 2013-2014, a celebrar com as entidades que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante;

2. As importâncias fixadas podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem no ano anterior.

26 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.

ANEXO

CONTRATOS DE PATROCÍNIO 2013-2014

(ver documento original)

207503835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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