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Portaria 937-C/2013, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas, referentes aos cursos iniciados no ano letivo 2013-2014, previstos no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Texto do documento

Listagem (extrato) n.º 9/2012/A

Lista de classificação final

Processo Concursal para Admissão a Contrato em Funções Públicas por Tempo Indeterminado nos termos das disposições do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro, do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de março, do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro para dois lugares de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Radiologia autorizado por despacho de S. Ex.ª o Vice-presidente do Governo Regional de 9 de março de 2011 e homologada por despacho do Conselho de Administração 29 de agosto de 2012

Adriano Fernando Pereira da Silva - 13,29 valores

Ana Catarina Ribeiro Piçarra - 9,53 valores

Ana Catarina Rodrigues Grácio Rosa - 9,19 valores

Ana Marília Veloso Nogueira - 13,40 valores

Ana Rita do Espírito Santo Oliveira - 9,15 valores

Ana Sofia Pinheiro Freire - 10,09 valores

Andreia Filipa Ávila Dias - 12,98 valores

Andreia Sofia Gil Ferreira - 13,36 valores

Cândida Maria Chaves Cosme - 14,62 valores

Carina das Dores Faria - 9,35 valores

Carlos Manuel Santo Gama - 10,55 valores

Carolina Alexandra Gomes - 10,17 valores

Cátia Raquel Couto de Almeida - 9,30 valores

Cláudio Filipe Semedo Rodrigues - 13,34 valores

Daniel Filipe Morais dos Santos - 13,68 valores

Débora Alvarez Fernandes Amorim - 9,34 valores

Flávio Barbosa Moura - 16,83 valores

Gastão Osório Pacheco da Silveira - 13,95 valores

Hugo Rafael de Castro Tomé Fernandes - 12,19 valores

Inês Maria Calçada Martins - 15,94 valores

Isabel Sofia Morais - 14,19 valores

Joana Gabriel Catarino - 9,9 valores

Joana Gomes Esteves Leal - 13,35 valores

João Paulo Mendes Nunes - 14,17 valores

João Pedro Caldeira - 15,05 valores

Juliana Raquel Peixoto Azevedo - 10,16 valores

Lisandra Vieira Rocha - 13,93 valores

Mariana Barata Ramos - 8,81 valores

Marisa Raquel Menino Faustino - 9,95 valores

Márlon André Pereira Gonçalves - 10,43 valores

Nuno Filipe da Silva Ferraz - 9,19 valores

Paula Alexandra Gomes Carvalho - 14,30 valores

Paula Isabel Pinheiro Soças - 8,89 valores

Raquel Bianca da Silva Morgado - 11,63 valores

Raquel Gonçalves Paixão - 15,54 valores

Ricardo Miguel Lourenço Grilo - 18,65 valores

Rogério Rodrigues Casals - 15,50 valores

Rui de Carvalho Cançado Nascimento Santos - 15,01 valores

Sandra Bela Alves Ferreira - 14,19 valores

Sibel Carolina Câmara Soares - 15,35 valores

Sofia Alexandra Columbano Madeira - 9,64 valores

Sofia Marina Santos Geraldo - 9,00 valores

Susana Filipa Aires Fernandes - 16,25 valores

Vanessa Isabel da Silva Matos - 15,54 valores

Vítor Manuel Ferreira Rodrigues - 13,51 valores

Vítor Manuel Pedreira Magalhães - 15,20 valores

Este projecto de lista de classificação final tornar-se-á lista de Classificação final após a audição dos candidatos.

4 de setembro de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Emiliana Mendes Ferreira Dias.

206365242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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